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Legislação 

Projeto de Lei de Jorge Caruso determina a comunicação sobre a aceitação de ‪#‎animais‬ em estabelecimentos comerciais

Cada vez mais nos deparamos com situações diárias onde os animais são companheiros inseparáveis das famílias, mais do que nunca, a sociedade moderna debate políticas de inclusão e proteção aos animais.

São muitos os casos, principalmente de idosos e crianças, que não dispensam a companhia dos seus animais, deixando muitas vezes de usufruir uma saída com a família para almoçar, jantar, tomar um simples lanche ou ainda fazer compras em comercio ou em shoppings.

Diante do grande número de animais existentes hoje nos lares paulistas e das dificuldades de achar locais onde os mesmos são aceitos, e também pela falta de comunicação, que, o deputado Jorge Caruso deu entrada na Assembleia Legislativa de São Paulo ao Projeto de Lei Nº 1138, DE 2015, que “determina aos órgãos competentes a colocação de placas ou adesivos, em locais visíveis, na entrada de restaurantes, bares e similares, onde constará se naquele estabelecimento é permitido ou não a entrada de animais domésticos, em todo o estado de São Paulo”.

Segundo artigo da lei, todos os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, bares e similares deverão ter em local visível, fixado um informativo, uma placa ou adesivo dizendo se é permitido ou não a entrada de animais domésticos naquele estabelecimento.

“Acredito que essa Lei é de valia para todos que tem seu animal inserido no seu cotidiano, só quem tem um companheiro e o ama entende a importância de uma lei como essa, e na verdade, seguimos o que já é feito na rede hoteleira, sobre a divulgação da aceitação ou não dos animais em determinados locais, é uma forma de respeito aos animais e aos seus donos”, disse Jorge Caruso.

Vereadores de Porto Alegre: Aprovem a lei que dá bônus no IPTU a quem adotar animais abandonados

 

Paulo Albuquerque Porto Alegre, Brasil

 

 

Meu nome é Paulo, sou psicólogo e moro em Porto Alegre. Adoro os animais e estou cansado de vê-los abandonados nas ruas. Soube que está em debate na Câmara Municipal um projeto de lei para dar desconto no IPTU para quem adotar um bicho abandonado. Isso é importante para incentivar a adoção de animais!

Assine este abaixo-assinado para exigir que os vereadores aprovem esta lei. Desta forma, centenas de cachorros e gatos que sofrem de fome, frio e doenças vão ter um lar e uma família.

O benefício será dado apenas para pessoas que não tiverem sido condenadas por maus-tratos na Justiça. A proposta vai diminuir o número de animais em abrigos municipais.

Os animais precisarão ser registrados na Prefeitura, de forma que será possível descobrir e punir, por exemplo, pessoas que adotarem apenas para obter o desconto no IPTU e depois abandonarem o animal. Leis similares já foram aprovadas em Ponta Grossa (Paraná), Alfenas (Minas Gerais) e estão sendo discutidas em outras cidades gaúchas, como Caxias do Sul e Santa Maria.

Morei na Austrália e lá todos os animais domésticos tem um responsável, quem abandona um animal na rua é punido. No Brasil, enquanto isso não ocorre, temos que achar formas de incentivar a adoção - esta ação vai diminuir o número dos que são abandonados. Assine, divulgue e compartilhe a petição!

 

 

CARTA PARA

Vereadores de Porto Alegre

Cassio Trogildo, vereador da Câmara Municipal de Porto Alegre

Mauro Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre

Normas para vendas de animas em pets shops

Entidades Sem Fins Lucrativos de proteção animal e o apoio da Nota Fiscal Pàulista

Considerando que a exposição, a manutenção, a venda e a doação de animais em estabelecimentos comerciais são práticas comuns no Brasil, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) decidiu estabelecer (janeiro de 2015)princípios e normas que garantam a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais que estiverem sob o cuidado de pet shops, parques de exposição e feiras agropecuárias, por exemplo. O objetivo é garantir que os serviços sejam prestados de acordo com as boas práticas veterinárias.

 

Relacionadas também a procedimentos de higiene e estética, as diretrizes deverão ser seguidas pelos médicos veterinários que atuam como responsáveis técnicos nos estabelecimentos que exercem atividades peculiares à Medicina Veterinária.

 

 "A Resolução 1069/2014 vem para padronizar a forma de atuação desses profissionais em todo o país. A partir do próximo dia 15 de janeiro, quando a resolução entrar em vigor, os responsáveis técnicos estarão respaldados por uma norma nacional para que possam orientar os estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene, estética, venda e doação de animais, e exigir deles as adequações necessárias", explica o presidente do CFMV, o médico veterinário Benedito Fortes de Arruda.

 

Contato restrito com os animais 

 

De acordo com as novas diretrizes, uma das orientações do médico veterinário deve ser pela restrição do acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização.  "O contato deve acontecer somente nos casos de venda iminente. Essa medida pode evitar, por exemplo, que os animais em exposição sejam infectados por possíveis doenças levadas nas roupas das pessoas", exemplifica Arruda. Segundo o presidente do CFMV, os filhotes submetidos a algum tipo de estresse podem ter sua imunidade comprometida, tornando-os vulneráveis a diversos tipos de doenças. 

 

Instalações adequadas

 

Os donos dos estabelecimentos comerciais também devem ter em mente que os animais necessitam de espaço suficiente para se movimentarem. "Há casos em que vários animais são alojados em espaços pequenos, sem cama para deitar nem água suficiente para beber, sem alimentação adequada. É bom lembrar que situações de maus-tratos não são apenas um ato doloso, mas também culposo", esclarece Arruda. 


Ferir, mutilar, cometer atos de abuso e maus-tratos aos animais podem acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa. É o que prevê a Lei de Crimes Ambientais, de nº 9.605/1998.  Por isso, a importância dos médicos veterinários, já que somente eles têm condições técnicas para prestar os devidos esclarecimentos que garantam a saúde e a segurança dos animais. “Em casos de descumprimento da Resolução CFMV 1.069/2014, os profissionais devem comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, que tomará as providências necessárias,” finaliza. 

 

Imunização


O secretário-geral do CFMV, o médico veterinário Marcello Roza, também aponta outro ponto importante da Resolução 1.069/2014. "De acordo com as novas regras, os responsáveis técnicos deverão assegurar que os animais a serem comercializados estejam vacinados, de acordo com os programas de imunização", afirma.  Segundo ele, muitas vezes, acontece de uma ninhada ser comercializada sem estar vacinada. “Esses são animais muito jovens e, se não estiverem imunizados, podem acabar se contaminando (com algum tipo de doença)”, esclarece. 

 

Responsabilidade técnica


De acordo com a Resolução 1.069/14, os responsáveis técnicos também devem assegurar:

 

- que os animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição;

- os aspectos sanitários dos estabelecimentos, principalmente para evitar a presença de animais com potencial zoonótico ou doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas;

- que não ocorra a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda dos animais;

- que as instalações e locais de manutenção de animais sejam livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse a eles;

- que esses locais tenham um plano de evacuação rápida em caso de emergência;

- a inspeção diária obrigatória que garanta a saúde e o bem-estar dos animais.

 

Publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFMV 1.069/2014 entrará em vigor daqui a três dias, ou seja, em 15 de janeiro de 2015.

 

A íntegra da resolução já está disponível no Portal do CFMV.

Assessoria de Comunicação do CFMV

Nos termos da Lei nº 12.685/2007, a qual dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, as entidades de assistência social, da saúde, de educação e de defesa e proteção animal poderão se beneficiar no Programa da Nota Fiscal Paulista recebendo créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios a partir de:

 

  • Documentos fiscais relativos às suas aquisições próprias;

  • Documentos fiscais doados por consumidores, sem sua identificação, e cadastrados no sistema da Nota Fiscal Paulista por meio de seus “usuários cadastradores”;

 

 

 

Doação de documentos fiscais realizada pelos próprios consumidores a favor da entidade, por meio do sistema da Nota Fiscal Paulista.

Como participar:

  • Para usufruir dos créditos concedidos no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista e participar dos sorteios, as entidades deverão ser paulistas e sem fins lucrativos;

     

  • Deverão estar devidamente cadastradas em suas respectivas secretarias de atuação:

     

    • Assistência Social: na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDS, nos termos da Resolução Conjunta SF/SEADS nº 01/2013;

    • Defesa e Proteção Animal: na Corregedoria Geral da Administração, nos termos da Resolução SF 40/2013;

    • Educação: na Secretaria Estadual de Educação, nos termos da Resolução Conjunta SF/SE nº 01/2013;

    • Saúde: na Secretaria Estadual da Saúde, nos termos da Resolução Conjunta SF/SS nº 01/2010.

  • Endereços para informação e realização de cadastro em suas respectivas secretarias:

     

    Deverão possuir o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE liberado, conforme previsto nas Resoluções Conjuntas SF/SEDS 01/2013 e SF/SS 01/2010.

     

 

 

 

Atenção!

Esclarecemos que, desde 01/01/2014, somente poderão obter os benefícios do Programa Nota Fiscal Paulista as entidades de assistência social e da área da saúde que estejam cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades - CEE, instituído pelo Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011, nos termos da Resolução CC-6, de 14-01-2013.

Para obter informações referentes ao CRCE, consulte o site do Cadastro Estadual de Entidades - CEE:http://www.cadastrodeentidades.sp.gov.br, de responsabilidade da Corregedoria Geral da Administração.

 

 

 

  • Uma vez devidamente cadastrada em sua secretaria de atuação e obtido o CRCE liberado, a entidade deverá providenciar o seu acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista na forma de “CONSUMIDORA PESSOA JURÍDICA”. Caso a entidade esteja cadastrada no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverá acessar o sistema como “CONTRIBUINTE”, utilizando login e senha do Posto Fiscal Eletrônico.

     

  • O cadastro dos documentos fiscais sem a identificação do CPF, recebidos de consumidores, deverá ser realizado por pessoa física credenciada pela entidade no próprio sistema da Nota Fiscal Paulista como “usuário cadastrador”.

     

  • Salientamos que a entidade NÃO deverá orientar os consumidores a fornecerem o CNPJ dela no momento da compra, pois tal procedimento contraria a legislação. O CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei nº 12.685/2007: “A pessoal natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.”

     

  • Informações sobre a atribuição e utilização dos créditos pelas entidades podem ser obtidas na Resolução SF 34/2009, link “Legislação” no site da Nota Fiscal Paulista.

     

  • Para participar dos sorteios mensais de prêmios, a entidade deverá manifestar concordância com os termos do regulamento até o dia 25 do mês que antecede o sorteio. A manifestação de concordância é efetuada uma única vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização (Resolução SF - 58 de 24/10/2008 e alterações).

 

Para mais informações sobre o Programa Nota Fiscal Paulista e funcionamento do seu sistema, consulte o Manual das Entidades Sem Fins Lucrativos e as Perguntas Frequentes.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

 

Aprovado projeto de Tripoli que criminaliza violência contra cães e gatos com penas elevadas

 

(Brasília, dezembro de 2012) – A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, por unanimidade, parecer ao Projeto de Lei 2833/2011. De autoria do deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a proposta eleva consideravelmente as penas dos crimes cometidos contra cães e gatos e das práticas que atentam contra a vida, a saúde ou a sua integridade física.

 

CADEIA PARA AGRESSORES

O PL 2833/2011 é o início de uma série de normas prevendo penas severas para vários tipos de condutas praticadas contra as diversas espécies. A elaboração do projeto contou com a parceria e colaboração da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA) - Seção São Paulo.


Hoje, pela Lei Federal 9.605/98, crimes cometidos contra os animais são considerados, pela pena aplicada (3 meses a 1 ano), de menor potencial ofensivo, por isso os agressores não são punidos com prisão. Com a elevação das penas, os infratores deixarão de prestar serviços à comunidade, ou pagar cestas básicas, como forma de composição de dano, e poderão ser presos pelo cometimento do delito.


De acordo com o texto, a pena para quem provocar a morte desses animais será de cinco a oito anos de reclusão. A proposta também especifica como agravante, na hipótese de morte, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de seis a dez anos de reclusão.


O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo responsável pelo animal.


CRUELDADE PUNIDA

Coordenador de Fauna da Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional, o Deputado Tripoli reiterou que não há mais espaço para atitudes violentas contra os animais. “Há tempos ocorrem casos de crueldade e os responsáveis não são sequer punidos. Há um enorme clamor social para que a legislação seja alterada. Com o projeto, queremos coibir, de uma vez por todas, atos que atentem contra a vida, a saúde, a integridade física ou mental de cães e gatos, criminalizando-os de forma severa, de maneira que possibilite a prisão do agressor”, detalhou.


Tripoli explica que o projeto é importante, pois abrange e pune, não só os casos de morte e tortura, mas também os casos de abandono, de falta de assistência e também enquadra os Centros de Controle de Zoonoses, prevendo um agravamento da pena nos casos de mortes de animais sadios para controle de zoonoses ou controle populacional.

TRAJETÓRIA

Ativista há 30 anos, Tripoli já aprovou projetos de proteção aos animais, como o Código Estadual de Proteção aos Animais, Lei 11.977/05, em vigor e tem projetos importantes tramitando, como o fim do uso de pele de chinchila e a inserção e garantia das normas de bem-estar animal, difundidas pela União Européia, para as atividades e práticas que envolvam animais.


Fonte: Assessoria de Ricardo Trípoli
Foto: Assessoria de RT


Alguns dos itens aprovados são lutas de anos a fio de entidades como a UIPA-União Internacional Protetora dos Animais, a saber:


-punir  o ato de expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cão ou gato. Trata-se de crime de perigo, ou seja, o agente é punido pelo ato em si, independentemente de ter produzido um resultado lesivo o animal.



-tornar crime a morte culposa (aquela que resulta de negligência, imprudência ou imperícia do agente). A legislação atual só pune a morte dolosa (praticada por quem tem a intenção de produzir o resultado ou assume o risco de produzi-lo).


-manter o animal preso à  corrente, corda ou aparato similar.


-abandonar cão ou gato


-eliminar a vida do animal sem prova 
da enfermidade infecto-contagiosa incurável, pra fins de controle populacional ou de zoonoses



-deixar de prestar assistência ou socorrer a cão ou gato, em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade.                                              



Parabéns ao deputado pela iniciativa

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